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Afinal, todo relógio de ponto precisa estar homologado pelo Ministério do trabalho?

Relógio de Ponto Digital é Apponte.me

Mesmo homologada em 2011, a portaria 373 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ainda gera muitas dúvidas, tanto para o empregado quanto para o empregador. Ela fala sobre a não obrigatoriedade de homologação dos sistemas conhecidos como SACJ (Sistema Alternativo de Controle de Jornada) junto ao órgão federal de controle do trabalho. O que a difere da portaria 1510/09, que determina a obrigação do registro eletrônico de ponto (REP) – este equipamento, sim, precisa da homologação do Ministério do Trabalho, e desobedecer a esta lei pode gerar multas pesadas para a empresa.

A portaria 373/11 é mais moderna!

Diferente do que acontece com as empresas que trabalham com o REP, os sistemas alternativos não precisam de homologação junto ao MTE. Isso porque os SACJ precisam seguir várias regras tanto relacionadas à convenção coletiva quanto às normas estabelecidas pelo órgão federal. Além disso, todas as informações sobre o acordo, a frequência e a jornada dos empregados devem ser disponibilizadas quando houver alguma fiscalização. Se as exigências estabelecidas por lei não forem cumpridas, conforme comprovado por um auditor do MTE, a empresa poderá receber multas pesadas.

Diferença entre as portarias 1510/09 e 373/11

É importante frisar a diferença entre esta portaria, editada em 2011, e a portaria 1510/09, que ficou conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico. Ela estabeleceu uma série de obrigatoriedades para as empresas modernizarem o registro de ponto de seus funcionários, determinando que o Registrador de Ponto deve possuir uma memória dos registros, porta fiscal que será usada para captação de dados, impressora com bobina para emissão dos comprovantes e relógio interno, além da exigência de programas específicos para a prestação deste tipo de serviço, o que exige a contratação de empresas de qualidade para o controle deste tipo de sistema.

A principal diferença para a portaria 373/11 é que esta regulamentou justamente os sistemas alternativos, permitindo que empresas que adotem esta medida não precisem necessariamente do REP. Por meio desta lei, ficou estabelecido que não pode haver restrições quanto à marcação do ponto e também obriga a empresa a manter arquivados todas as informações originais registradas pelo empregado.

Estas portarias foram editadas com o objetivo de trazer mais segurança para a relação entre empresas e funcionários, garantindo os direitos e obrigações de cada um na relação de trabalho. A implantação correta do registro de ponto dos empregados pode evitar futuras disputas judiciais e dor de cabeça para ambos os lados – para o empregado, é a certeza de que irá ter seus direitos trabalhistas garantidos, e para a empresa, é a chance de evitar problemas e gastos com indenizações.

O Apponte.me é regulamentado pela portaria 373/11, muito mais moderno, flexível e garante maior gestão. Que tal um bate papo sobre?

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