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O que acontece com colaborador que falta muito?

Em qualquer empresa pode ocorrer de um funcionário ausentar-se demasiadamente ou tomar muitos dias para tratar de assuntos pessoais. Considerando isto, muita gente se pergunta o que acontece com colaborador que falta muito. Não são poucos os gestores que têm esta dúvida e que diante do absenteísmo ficam sem saber o que fazer.

Os problemas, contudo, são fáceis de entender. De cara não se pode contar com o trabalhador para uma tarefa específica devido à inconstância. Para piorar, se uma decisão não for tomada, outros colaboradores podem considerar o faltoso como privilegiado. Ou seja, a própria gestão passará a ser vista como a causa do problema por questão de favorecimento ou complacência.

Neste contexto, o trabalhador que faltar continuamente e não justificar poderá ser demitido por justa causa? Precisamos recorrer à CLT se quisermos determinar a forma correta de agir. Para entender esta e outras questões é importante definir antes o que é ou não justificável conforme a lei.

O que acontece com colaborador que falta muito: comparando faltas justificadas e injustificadas

As faltas justificadas são aquelas onde o trabalhador apresenta documento comprobatório que explique o motivo de sua ausência no trabalho. Exemplo disto são os atestados, certidões e declarações. Além de apresentar a comprovação é preciso ainda que o motivo esteja registrado entre as possibilidades legais da CLT.

Também é possível considerar a causa justa se ela fizer parte de convenção coletiva. Se forem atendidos todos os requisitos descritos acima o empregador não pode realizar qualquer desconto no salário do colaborador. Esta é a falta justificada. No outro espectro temos, portanto, aquele funcionário cuja ausência não é corroborada por nenhum documento.

Ou então, mesmo havendo, o motivo descrito não é algo previsto na CLT. Vale ressaltar que dentre as causas mais comuns para falta justificada estão doença, falecimento de parente ou convocação pela justiça. Lembrando apenas que no segundo caso a morte deve ser de um vínculo familiar direto.

O que caracteriza o abandono do emprego?

Se as faltas não têm justificativas, comprovação documental e persistem, elas podem caracterizar o abandono do emprego. O problema é que a legislação não descreve com clareza os prazos e condições que determinam o abandono. Para resolver o problema a maioria dos juristas adota o consenso de que 30 dias consecutivos de ausência são suficientes.

Neste caso o fato de serem faltas continuadas faz muita diferença. Afinal, se trabalhador faltar 30 dias ao longo do ano, não se poderá dizer que ele abandonou a sua função. O que acontece com colaborador que falta muito então? Ele pode ser demitido? É importante lembrar que esta é uma medida extrema.

Assim, mesmo quando ela é aplicável – o caso do abandono do emprego – é recomendável que a empresa tente outras medidas. Se puder comprovar que tentou corrigir a situação, haverá melhor respaldo para sustentar a punição. A seguir, descrevemos o que é possível fazer nos limites da lei.

O que a empresa deve fazer segundo a lei

Quando as faltas começam a se tornar frequentes a recomendação é que a empresa dê uma advertência ao funcionário. Esta deve vir por escrito e acompanhada de desconto do dia que não foi trabalhado. Quando a advertência já foi feita, mas ocorreu reincidência, a saída é suspender o profissional.

Esses dias também são descontados do salário. Agora, se nem diante de tais medidas ele deixar de faltar, então é direito da empresa realizar a demissão por justa causa. O mesmo ocorre se for identificado o abandono do trabalho conforme descrito anteriormente. É isto o que acontece com colaborador que falta muito segundo a lei brasileira.

Ainda em dúvida com relação ao absenteísmo, justa causa e as determinações da CLT no tocante às faltas? Basta entrar em contato conosco e enviar as suas questões. Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos a respeito deste e muitos outros assuntos.

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