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Principais mudanças da Reforma Trabalhista: conheça aqui!

Em novembro do ano passado, entrou em vigor o texto da Reforma Trabalhista, legislação que altera alguns pontos importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Embora o assunto esteve em pauta na mídia e nas redes sociais desde então, muitas dúvidas ainda pairam em torno do tema.

É por isso que preparamos esse artigo com as principais mudanças da nova lei trabalhista e como elas irão afetar os trabalhadores brasileiros. Afinal, esse é um momento histórico para as leis trabalhistas no país e nada melhor do que estar por dentro de todas as alterações. Acompanhe!

Principais pontos da Reforma Trabalhista

Uma mudança que pode afetar diretamente os trabalhadores brasileiros está relacionada à jornada de trabalho, antes limitada a oito horas diárias, 44 semanais e 220 mensais. O novo texto determina que esse tempo possa ser negociado entre patrão e empregado, sendo que as partes podem optar pela jornada 12×36, antes restrita a áreas como saúde e segurança, na qual o funcionário trabalha 12 horas diárias desde que as próximas 36 sejam de descanso.

Já para a jornada parcial de trabalho, o trabalhador deve cumprir até 30 horas semanais (antes eram no máximo 25) sem horas extras ou 26 horas com a opção de realizar até seis horas extras. O horário de almoço também sofreu alterações: antes do texto, o intervalo era de uma a duas horas e, agora, essa pausa pode ser negociada, devendo ter, pelo menos, 30 minutos.

A nova legislação traz ainda uma nova maneira de contratação de trabalhadores conhecida como trabalho intermitente. Nessa modalidade, o empregado pode ser admitido por uma ou mais empresas simultaneamente sem a garantia de um tempo mínimo de serviço, recebendo salário proporcional às horas trabalhadas.

Quanto à remuneração dos trabalhadores, fica estipulada a possibilidade de negociação entre as partes. A única restrição é que o pagamento mensal não seja inferior ao piso da categoria ou ao salário mínimo vigente. Além disso, gratificações e prêmios não fazem mais parte do salário do funcionário e taxas como INSS e FGTS não incidirão mais sobre esses valores.

Outras mudanças importantes

* Terceirização de funcionários para as atividades-fim de uma empresa;
* Multa para empresas em caso de funcionários não registrados;
* Banco de horas poderá ser combinado individualmente entre patrão e empregado;
* Atividades particulares, como troca de uniforme, locomoção e higiene pessoal, não contam mais como parte da jornada de trabalho;
* Gestantes e lactantes poderão trabalhar em condições insalubres desde que apresentem atestado médico e o grau de insalubridade seja mínimo ou médio;
* Férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter ao menos 14 dias corridos;
* Negociação em caso de demissão;
* Introdução do trabalho home office;
* Extinção da contribuição sindical obrigatória;
* Processos trabalhistas serão realizados com muito mais rigor.

O que não pode ser alterado

Apesar de tantas mudanças, alguns pontos da CLT não podem ser alterados. Alguns deles são: licença-maternidade e paternidade, descanso semanal remunerado, registro em carteira, valor do salário mínimo, salário-família, 13º salário, aposentadoria, seguro-desemprego, aviso prévio, adicional noturno e de insalubridade, igualdade de direitos para pessoas com deficiência e direito de greve.

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