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Seguro-desemprego e Reforma Trabalhista: entenda a relação e o que mudou

A nova lei envolve mudanças nas jornadas de trabalho, fracionamento de férias, plano de carreira, insalubridade, seguro-desemprego entre várias outras.

Neste artigo vamos abordar especificamente as alterações que refletem na demissão de funcionários e o direito ao seguro-desemprego.

Novas regras de demissão

Com a lei anterior, quando o empregado quisesse sair da empresa, ele poderia fazer um acordo com o patrão e pedir que o mandasse embora sem justa causa para poder sacar o FGTS e seguro-desemprego e, em contrapartida, o patrão pedia que o empregado devolvesse a multa de 40%. Esse acordo era considerado ilegal para o Governo, pois era uma “falsa demissão”.

Agora, com a nova lei, o funcionário pode pedir demissão e propor um comum acordo com a empresa. Se a empresa aceitar, o funcionário tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito de receber o seguro-desemprego, e a multa que o empregador tem que pagar reduz de 40% para 20%.

Já para os casos em que o empregado é demitido pela empresa, sem justa causa e sem pedir demissão, as regras permanecem a mesma, inclusive o direito de receber o seguro-desemprego.

E para os funcionários demitidos por justa causa, a lei também permanece da mesma forma: eles não têm o direito de sacar o FGTS e nem de receber o seguro-desemprego.

Novas regras para trabalhador intermitente

Trabalhador intermitente é aquele que não possui horários fixos de trabalho. Ele ganha de acordo com o que produz.

Na Constituição anterior, não existia nenhuma lei que permitisse a contratação de funcionários sem horários de trabalho fixos.

Com a nova lei, existe a possibilidade das empresas poderem contratar trabalhadores intermitentes, e ao terminar cada período de prestação de serviço, o funcionário tem direito a: férias proporcionais, 13º salário proporcional e repouso semanal remunerado, além do seu salário.

Porém, caso esses trabalhadores sejam demitidos, eles perdem seus direitos ao seguro-desemprego. Essa é uma medida provisória que não está totalmente definida, mas ainda será debatida pelo Congresso.

Aviso prévio e rescisão

Com relação ao aviso prévio, as regras não mudam. Se o empregado for demitido sem justa causa, ele tem o direito ao benefício que pode ser trabalhado ou indenizado. O empregador tem que informar a demissão ao funcionário com 30 dias de antecedência ou pagar o salário proporcional a 30 dias de trabalho.

Para efetuar o pagamento da rescisão, se o aviso prévio for indenizado, o empregador deve pagar o funcionário 10 dias após a dispensa.

Porém, se for trabalhado, o valor deve ser pago no primeiro dia útil depois do desligamento do funcionário.

Toda mudança gera desconforto, principalmente se tratando de mudanças político-econômicas com impacto tão grande na sociedade.

Texto escrito e cedido por Paulo Matos da ACÁDIA CONTABILIDADE

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