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Você conhece os diferente tipos de contrato de trabalho?

Ao iniciar um negócio, todo empreendedor deve ter em vista que no Brasil existem muitas formas para contratação de funcionários. Em cada modalidade de acordo legal estabelecida entre empresa e colaborador existirão direitos e obrigações únicas. Você conhece os diferentes tipos de contrato de trabalho que existem no país?

Para cada tipo de empresa e ramo de atuação haverá uma alternativa mais adequada. Os próprios trabalhadores com frequência encontram nesta variedade aquilo que mais convém para suas necessidades do momento. Se você é um empregador, vale conhecer em detalhe as condições de contratação disponíveis, não esquecendo que a reforma trabalhista estabeleceu algumas novidades na área.

De toda forma, qualquer que seja a opção escolhida, ela é uma garantia de legalidade, direitos e obrigações para ambos os lados. Ao longo deste texto apresentaremos as formas de contratação mais relevantes para se ter em conta. Vamos começar simplificando a questão e dividindo os contratos desta categoria em dois grandes grupos: por prazo determinado e indeterminado.

Diferentes tipos de contrato de trabalho: por tempo determinado e indeterminado

O contrato por tempo determinado, como o nome já diz, possui uma duração pré-estabelecida. Ou seja, está prevista a data de sua rescisão. São exemplos neste quesito os contratos de experiência e aprendizagem. De acordo com a Lei nº. 9.601/98, onde é descrito, sua duração não deve ser superior a dois anos.

Caso ocorra prazo maior ele passa a ser um contrato de tempo indeterminado. Esta, por sua vez, é a principal categoria contratual, onde não há prazo determinado para encerramento do vínculo entre as partes. Enquanto ele vigorar o funcionário deverá comparecer nas datas e horários pré-acordados.

Um dos poucos detalhes a ser definidos previamente neste caso é a data que marca o início das atividades do novo colaborador. Apesar disso, sabemos que a rescisão pode ocorrer a qualquer momento. Desde que se respeite a condição de aviso prévio por uma das partes envolvidas.

Contratos de trabalho temporário e eventual

Entre os diferentes tipos de contrato de trabalho também encontramos outras categorias além destes dois grupos. Um exemplo é o contrato de trabalho temporário. Embora ele possua um prazo determinado para início e término, seu diferencial é a duração. Geralmente são apenas três meses – que podem se estender até seis.

Trata-se de uma modalidade de trabalho que surge de modo pontual, resolvendo assim as necessidades momentâneas. É o que acontece, por exemplo, durante as licenças-maternidade. Lembrando que este trabalhador tem os mesmos direitos que aqueles contratados por prazo indeterminado – 13º, horas extras, descanso semanal, etc. Uma modalidade análoga a esta, mas que tem características próprias, é a eventual.

Como a duração da atividade é muito curta, o funcionário não chega a ser considerado um colaborador com vínculo trabalhista. Portanto, não cabem os mesmos direitos que citamos anteriormente. O profissional irá receber apenas pela atividade exercida. É o caso de professores substitutos.

Outras possibilidades: Home Office, parcial e terceirizado

Além do que já listamos a respeito dos diferentes tipos de contrato de trabalho o mercado atual tem suas categorias próprias. O Home Office, por exemplo, foi uma das formas de contratação regulamentadas pela reforma trabalhista. Trata-se daquele trabalho exercido fora das dependências da organização. Uma forma de atuação que já existia, mas ainda não encontrava respaldo específico na lei.

Alternativas possíveis também são o contrato de regime parcial – abaixo de 40 horas semanais – e o terceirizado. Este último foi um dos focos da reforma, e caracteriza a contratação que ocorre por intermédio de outra empresa. Neste caso os prazos e demais obrigações são determinados pela prestadora de serviço terceirizada.

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