Falecimento de parentes ou amigos do colaborador, quais são os direitos?
O colaborador empregado por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) possui direitos que o amparam diante da perda de um ente querido. É comum a desinformação sobre o tema, uma vez que, por se tratar de uma situação difícil, as empresas não debatem isso no dia a dia. Tire suas dúvidas.
O que diz a lei
O colaborador tem direito a uma licença que pode receber dois nomes: licença de óbito ou licença nojo.
O segundo nome é pouco utilizado e tem origem portuguesa, que assume o significado de luto, pesar ou desgosto.
Esse período dura dois dias consecutivos após a morte e está formalizado no artigo 473 da CLT. O período inclui dias normalmente trabalhados. Por exemplo, se o expediente normal é de segunda a sexta e o falecimento ocorre na sexta-feira, o colaborador trabalha normalmente na segunda-feira.
As faltas se justificam e se abonam em alguns casos, como falecimento de cônjuge (casamento ou união estável), ascendente, descendente, irmão ou uma pessoa que o colaborador declara como dependente econômico na Previdência Social.
Acordos e convenções sindicais também podem influenciar na licença. É preciso conhecer o que rege cada colaborador ou grupo de colaboradores da empresa.
A licença de óbito é diferente para professores contratados por meio de CLT. São nove dias e não dois, em caso de falecimento de cônjuge, pai e mãe e filhos.
Ascendentes e Descentes
Para não restar dúvida: ascendentes são os parentes anteriores ao colaborador como pai e mãe, avô e avó, bisavós. Já os descendentes são os parentes que o sucedem: filhos, netos, bisnetos, etc. Tios, primos, sobrinhos e enteados não são considerados parentes diretos. Nesse caso, a empresa pode conceder uma exceção.
Caberá à mesma decidir se libera ou não o colaborador. É importante ressaltar que caso o parente indireto seja dependente econômico a licença será automaticamente de direito do colaborador.
Mas e os amigos?
É muito triste a perda de um amigo próximo, porém não existe hoje uma lei que cubra a ausência no trabalho nesse caso de falecimento.
Como citado acima, a empresa pode fazer uma concessão, mas, de forma geral, a falta não terá justificativa nem será abonada.
Lembrando que o colaborador pode faltar de forma injustificada até cinco dias por ano de contrato (12 meses).
É importante orientar os colaboradores para que, em caso de falecimento dos parentes citados acima, ele entre em contato assim que possível. Após os dois dias, a certidão de óbito deve ser apresentada ao setor de RH.
Por ser um período curto, este pode não acompanhar o processo de luto do colaborador, algo compreensível. Nesse caso, é possível negociar uma ausência maior, ainda que seja necessário que o colaborador faça a reposição dos dias em um momento futuro. O importante é garantir o bem-estar diante da situação.
Faça o controle de faltas, afastamentos e folgas de maneira prática com o auxílio do Apponte.me. Entre em contato para mais informações.