O controle de ponto é fundamental para qualquer empresa. Não somente ele é uma obrigação legal diante da CLT, como é um controle que protege tanto o empregador quanto o empregado de possíveis problemas trabalhistas em relação à carga horária de um escritório. Mas, o que acontece se um funcionário fraudar o ponto?
Fraudar o ponto resulta em justa causa
A justa causa é a punição mais severa que pode ser aplicada a qualquer trabalhador. Por isso, deve ser analisada com bastante cuidado.
Segundo uma notícia do Jusbrasil, um juiz manteve a justa causa de um funcionário que registrou o ponto em nome de outro, quando este saiu do trabalho mais cedo. Esta prática, conhecida como ponto amigo, é mais comum do que parece.
O juiz entende que esse tipo de ação é extremamente grave. Não somente tem um impacto financeiro, já que a empresa está pagando por um profissional que não está trabalhando, mas também tem uma consequência grave na relação de confiança entre colaborador e empresa. Por isso, mesmo após recursos, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a decisão.
Porém, o mesmo ocorre em sentido reverso. Segundo um artigo no ConJur, uma empresa condenou-se a pagar indenização coletiva aos funcionários após fraudar o controle de ponto e excluir horas extras trabalhadas.
Por isso, fica claro que o controle de ponto é fundamental para garantir tanto a segurança do profissional quanto da própria empresa.
O que a empresa pode fazer?
Neste caso, o gestor tem um papel importante. A justa causa é uma punição extrema, por isso deve ser aplicada nos casos adequados. Portanto, é preciso diferenciar bem de quando ocorre um simples esquecimento/, para quando a fraude é questão de má-fé.
Esquecer de bater o ponto pode ser normal. Muitas vezes o profissional precisa sair com pressa e se esquece, ou chega atrasado e corre direto para o trabalho sem parar para bater o ponto. O gestor precisa ter calma e saber diferenciar bem estes casos dos momentos de fraude.
Como dito no caso acima, essa fraude ocorre muito quando um colega bate o ponto para o outro. Essa situação é extremamente grave, podendo gerar uma perda de confiança em ambos os colaboradores.
Marcar ponto para o colega de trabalho parece simples se avaliarmos os sistemas de ponto que utilizam cartões ou crachás, pois um colaborador pode emprestar ao outro. Mas não se engane. Os sistemas que usam biometria digital são facilmente burlados quando usam dedos de silicone. Provavelmente já viu alguma matéria sobre isso. Vários casos aconteceram, principalmente em órgãos públicos.
O melhor que a empresa pode fazer é evitar que quaisquer destas situações ocorram, garantindo a autenticidade do ponto.
Usando a tecnologia a seu favor
Para impedir o “ponto amigo” o melhor que a empresa pode fazer é contratar um sistema de ponto eletrônico que seja bem preciso, funcionando preferencialmente por meio de sistemas que tenham foto. Assim, esse problema é completamente eliminado.
Com um sistema completo, que usa senha e foto, fazer o controle de ponto é muito mais seguro e as fraudes são praticamente eliminadas. A empresa também tem um maior controle sobre suas informações, com as horas, inclusive as extras, sendo enviadas e armazenadas na nuvem.
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Isso, ao mesmo tempo, permite um controle mais fácil por parte dos departamentos pessoais e uma maior segurança às informações, garantindo que as empresas não irão fraudar as horas extras dos funcionários.
Esse tipo de ferramenta é a melhor forma de prevenir contra os problemas como a fraude no ponto, que podem ser bem desagradáveis para ambos os lados. Se quiser conhecer melhor uma solução inovadora em controle de ponto, acesse o nosso site e confira!