Relógio de ponto que não imprime comprovante, pode?
Você sabia que o relógio de ponto é motivo de inúmeras reclamações no Ministério do Trabalho?
Fique conosco até o final e saiba como evitar que sua empresa entre em uma demanda judicial por esse motivo.
Legislação trabalhista
As relações trabalhistas estão entre as mais delicadas do país. Empregados e empregadores nem sempre estão do mesmo lado, e a desconfiança se estende a mínimas coisas, mas que podem gerar grandes problemas, como é o caso do relógio de ponto.
Por essa razão, visando minimizar questões trabalhistas por esse motivo, o MT foi obrigado a legislar sobre o assunto com a Portaria 1510 de 21/08/2009 e a Portaria 373 de 25/02/2011. E sobre o que elas discorrem?
Na verdade, ambas visam um controle maior e mais seguro de dados. Impedindo a mudança de registros após sua inserção. Dessa forma, qualquer irregularidade, como o não pagamento de horas-extras ou a falsa declaração de que elas existiram, fica fácil de provar.
Mais transparência nas relações trabalhistas
A obrigatoriedade para empresas com mais de 10 colaboradores já era prevista no Art. 74 da CLT. O que houve foi uma regulamentação mais específica da lei.
Dessa forma, da Portaria 1510 ou a chamada Lei do Relógio de Ponto, destacamos três pontos:
- Horário real: Não é mais permitida a marcação automática do horário contratual e muito menos horários fictícios e alteração depois de inseridos os dados;
- Relatórios: Elaboração de relatórios para fins de fiscalização
- Comprovante: Obrigatoriedade de dispositivo que imprime comprovante de cada registro.
Com relação à Portaria 373, é considerada uma atualização da outra, uma vez que:
- permite marcação de ponto remoto ou via web;
- A consulta aos registros, disponibilizados por meio de uma central de dados;
- Nao admite, de forma alguma, exigência de autorização prévia para sobrejornada (horas extras).
Mas e o comprovante?
Relógios de pontos tradicionais necessitam de manutenção constante, troca de bobina de papel e ainda . Isso sem falar no trabalho que dá ao pessoal do Departamento Pessoal para fazer os apontamentos. Além disso, fica difícil controlar o horário de trabalhadores remotos. Muitos destes tradicionais não
Com o avanço da tecnologia, vários dispositivos facilitam nosso dia a dia e o das empresas.
Um deles é o Apponte.me Relógio, que, por meio de um tablet fixado na parede, permite que os colaboradores efetuem suas marcações de entrada e saída, substituindo o relógio de ponto.
O funcionamento desse modo alternativo de registro é muito simples:
- O colaborador registra o número de sua matrícula;
- Coloca um PIN predefinido;
- Indica o tipo de intervalo, entrada ou saída;
- 4 – Tira uma foto para registrar.
Sua empresa só tem a ganhar com a otimização do tempo, uma vez que, ao registrar, você armazena os dados diretamente na nuvem, facilitando o apontamento das horas. Desse modo, seus colaboradores têm mais tempo para se dedicar a outras atividades.
Como não precisa de manutenção, os custos caem, gerando economia. Além do que, elimina exigência de aparelho que imprime comprovante. Embora não seja mais obrigatório, podemos enviar por e-mail.
Agregar tecnologia aos negócios é sempre bem-visto por clientes internos e externos. Portanto, acesse nosso site e conheça mais detalhes sobre esse sistema que já está revolucionando empresas de todo o Brasil.