Ao iniciar um negócio, todo empreendedor deve ter em vista que no Brasil existem muitas formas para contratação de funcionários. Em cada modalidade de acordo legal estabelecida entre empresa e colaborador existirão direitos e obrigações únicas. Você conhece os diferentes tipos de contrato de trabalho que existem no país?
Para cada tipo de empresa e ramo de atuação haverá uma alternativa mais adequada. Os próprios trabalhadores com frequência encontram nesta variedade aquilo que mais convém para suas necessidades do momento. Se você é um empregador, vale conhecer em detalhe as condições de contratação disponíveis, não esquecendo que a reforma trabalhista estabeleceu algumas novidades na área.
De toda forma, qualquer que seja a opção escolhida, ela é uma garantia de legalidade, direitos e obrigações para ambos os lados. Ao longo deste texto apresentaremos as formas de contratação mais relevantes para se ter em conta. Vamos começar simplificando a questão e dividindo os contratos desta categoria em dois grandes grupos: por prazo determinado e indeterminado.
Diferentes tipos de contrato de trabalho: por tempo determinado e indeterminado
O contrato por tempo determinado, como o nome já diz, possui uma duração pré-estabelecida. Ou seja, está prevista a data de sua rescisão. São exemplos neste quesito os contratos de experiência e aprendizagem. De acordo com a Lei nº. 9.601/98, onde é descrito, sua duração não deve ser superior a dois anos.
Caso ocorra prazo maior ele passa a ser um contrato de tempo indeterminado. Esta, por sua vez, é a principal categoria contratual, onde não há prazo determinado para encerramento do vínculo entre as partes. Enquanto ele vigorar o funcionário deverá comparecer nas datas e horários pré-acordados.
Um dos poucos detalhes a ser definidos previamente neste caso é a data que marca o início das atividades do novo colaborador. Apesar disso, sabemos que a rescisão pode ocorrer a qualquer momento. Desde que se respeite a condição de aviso prévio por uma das partes envolvidas.
Contratos de trabalho temporário e eventual
Entre os diferentes tipos de contrato de trabalho também encontramos outras categorias além destes dois grupos. Um exemplo é o contrato de trabalho temporário. Embora ele possua um prazo determinado para início e término, seu diferencial é a duração. Geralmente são apenas três meses – que podem se estender até seis.
Trata-se de uma modalidade de trabalho que surge de modo pontual, resolvendo assim as necessidades momentâneas. É o que acontece, por exemplo, durante as licenças-maternidade. Lembrando que este trabalhador tem os mesmos direitos que aqueles contratados por prazo indeterminado – 13º, horas extras, descanso semanal, etc. Uma modalidade análoga a esta, mas que tem características próprias, é a eventual.
Como a duração da atividade é muito curta, o funcionário não chega a ser considerado um colaborador com vínculo trabalhista. Portanto, não cabem os mesmos direitos que citamos anteriormente. O profissional irá receber apenas pela atividade exercida. É o caso de professores substitutos.
Outras possibilidades: Home Office, parcial e terceirizado
Além do que já listamos a respeito dos diferentes tipos de contrato de trabalho o mercado atual tem suas categorias próprias. O Home Office, por exemplo, foi uma das formas de contratação regulamentadas pela reforma trabalhista. Trata-se daquele trabalho exercido fora das dependências da organização. Uma forma de atuação que já existia, mas ainda não encontrava respaldo específico na lei.
Alternativas possíveis também são o contrato de regime parcial – abaixo de 40 horas semanais – e o terceirizado. Este último foi um dos focos da reforma, e caracteriza a contratação que ocorre por intermédio de outra empresa. Neste caso os prazos e demais obrigações são determinados pela prestadora de serviço terceirizada.