No Brasil, é comum que as datas religiosas coincidam com o calendário de feriados nacionais. Existem, contudo, algumas exceções, pois há circunstâncias em que estes momentos de celebração podem ter impacto apenas ao nível municipal e estadual. Isto naturalmente gera algumas dúvidas. Por exemplo: Corpus Christi é feriado?
Sabemos que neste ano, 2021 ele cairá no dia 03 de junho. A data é sempre calculada para a quinta-feira que sucede o domingo da Santíssima Trindade. Isto significa que são 50 dias após a Páscoa. Acontece que, para uma data fazer parte dos feriados de abrangência nacional, é preciso haver alguma previsão legal.
Dito de outra forma, ele deve estar registrado em lei. O problema é que não existe nenhuma legislação a respeito do Corpus Christi em nível federal. Significa, então, que a data é um ponto facultativo. Não obstante, as leis municipais e estaduais podem decretar o feriado. É o que ocorre em muitos estados localizados nas regiões do Sul e Sudeste do Brasil.
Entenda a diferença entre feriado e ponto facultativo
Antes de prosseguir na análise desta questão, é importante diferenciar o que entendemos por feriado e ponto facultativo. No primeiro caso, temos um descanso institucionalizado por lei e que constitui um direito dos trabalhadores. Consequentemente, não pode ocorrer nele qualquer tipo de desconto salarial.
O ponto facultativo, por outro lado, é uma folga garantida para as repartições públicas, secretarias, universidades e escolas federais/estaduais. Se a atividade exercida não se enquadra em qualquer destas categorias, o descanso do profissional torna-se facultativo para o empregador. Sendo assim, em termos nacionais podemos afirmar que o Corpus Christi não é feriado.
Como dito no preâmbulo, a data é ponto facultativo. Cabe lembrar que, a despeito disto, ela não conta como dia útil para os bancos. Vimos também que as leis estaduais e municipais podem instituir a data como feriado local. Entenda melhor a questão a seguir.
Então Corpus Christi é feriado estadual/municipal?
Neste caso particular, sim, Corpus Christi pode ser feriado, desde que exista lei estadual ou municipal que declare a comemoração como tanto – o que não ocorre em todos os lugares. Nas principais cidades localizadas no Sul e Sudeste, por exemplo, há esta previsão. Assim, o feriado ocorre em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre, dentre outros locais.
É interessante notar ainda que existe outra forma de instituir este feriado além das leis de caráter local. Basta que o presidente emita decreto prevendo o acontecimento. Neste caso, a data será tratada como um descanso obrigatório a ser concedido para os trabalhadores, como em outros feriados.
Recomenda-se que os gestores de empresas e contadores façam uma checagem anual dos feriados que irão ocorrer. Os nacionais estão definidos nas leis 10.607/2002 e 6.802/1980. Aqueles de ordem municipal e estadual, como vimos, sofrem grande variação. Portanto, devem ser acompanhados junto aos canais de informação dos órgãos competentes de cada região.
Conclusão
Recapitulando o que vimos neste artigo: feriados são um dia de descanso garantido por lei, onde não cabe desconto salarial. Pontos facultativos são datas onde servidores públicos estão dispensados do ponto. Nos serviços privados a aplicação desta folga por parte dos empregadores é facultativa.
Quanto à questão principal deste artigo: Corpus Christi é feriado apenas quando previsto em lei municipal, estadual ou decreto presidencial. Em todos os outros casos, trata-se apenas de um ponto facultativo, muito embora ele não constitua dia útil para operações no mercado financeiro. Em caso de qualquer dúvida sobre o assunto, aproveite para entrar em contato conosco.
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