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Principais mudanças da Reforma Trabalhista: conheça aqui!

Em novembro do ano passado, entrou em vigor o texto da Reforma Trabalhista, legislação que altera alguns pontos importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Embora o assunto esteve em pauta na mídia e nas redes sociais desde então, muitas dúvidas ainda pairam em torno do tema.

É por isso que preparamos esse artigo com as principais mudanças da nova lei trabalhista e como elas irão afetar os trabalhadores brasileiros. Afinal, esse é um momento histórico para as leis trabalhistas no país e nada melhor do que estar por dentro de todas as alterações. Acompanhe!

Principais pontos da Reforma Trabalhista

As mudanças da Reforma Trabalhista afetam diretamente os trabalhadores brasileiros, principalmente na jornada de trabalho, que antes limitava-se a oito horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais. No entanto, o novo texto permite a negociação desse tempo entre empregador e empregado. Agora, patrões e empregados podem optar pela jornada 12×36, antes restrita a áreas como saúde e segurança.

Além disso, na jornada parcial, o trabalhador pode cumprir até 30 horas semanais (antes eram 25) sem horas extras, ou 26 horas com a possibilidade de até seis horas extras. Adicionalmente, o intervalo de almoço, que antes variava entre uma e duas horas, agora permite negociação, com um mínimo de 30 minutos. Outra novidade significativa é o trabalho temporário, que permite ao trabalhador atuar em uma ou mais empresas simultaneamente, sem exigir tempo mínimo de serviço.

Em relação à remuneração dos trabalhadores, o novo texto permite a negociação entre as partes, desde que o pagamento mensal não fique abaixo do piso da categoria ou do salário mínimo vigente. Além disso, gratificações e prêmios deixam de compor o salário do funcionário, e taxas como INSS e FGTS não incidem mais sobre esses valores.

Outras mudanças importantes

A seguir, algumas outras mudanças relevantes introduzidas pela Reforma Trabalhista:

  • A terceirização de funcionários para as atividades-fim de uma empresa agora é permitida;
  • Empresas que não registrarem seus funcionários devem pagar multa;
  • O banco de horas pode ser combinado individualmente entre empregador e empregado;
  • Atividades particulares, como troca de uniforme, locomoção e higiene pessoal, não integram mais a jornada de trabalho;
  • Gestantes e lactantes podem trabalhar em condições insalubres com atestado médico, desde que o grau de insalubridade seja mínimo ou médio;
  • As férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter ao menos 14 dias corridos;
  • A negociação em caso de demissão agora está regulamentada;
  • O trabalho home office passa a integrar a legislação trabalhista;
  • A contribuição sindical obrigatória foi extinta;
  • Processos trabalhistas agora seguem regras muito mais rigorosas.

O que não pode ser alterado

Apesar de tantas mudanças, alguns pontos da CLT permanecem inalterados. Entre eles, destacam-se: licença-maternidade e paternidade, descanso semanal remunerado, registro em carteira, valor do salário mínimo, salário-família, 13º salário, aposentadoria, seguro-desemprego, aviso prévio, adicional noturno e de insalubridade, igualdade de direitos para pessoas com deficiência e o direito de greve.

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