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Como fazer parcelamento de férias? Veja também outras mudanças na CLT sobre férias!

Relógio de Ponto Digital é Apponte.me

Você sabe como fazer o parcelamento de férias de seus colaboradores?

A Reforma Trabalhista aprovada em 2017 trouxe mudanças significativas para as relações de trabalho, afetando diversos aspectos, inclusive as férias. Por isso, é comum que muitas pessoas ainda tenham dúvidas sobre como as novas leis impactam esse período de descanso. Para esclarecer, preparamos este texto que explica os principais pontos.

Na prática, o direito aos 30 dias de férias continua garantido. A principal mudança é a possibilidade de fracionar os dias de descanso em até 3 vezes, diferentemente da legislação anterior, que permitia apenas 2 divisões. Esse parcelamento deve ser acordado entre empregador e empregado, sem imposição, para garantir que atenda aos interesses de ambos.

Os critérios para o fracionamento são claros: um dos períodos precisa ter no mínimo 14 dias, e os outros dois, pelo menos 5 dias cada. Além disso, o início das férias não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriados. Essas condições garantem um equilíbrio entre descanso e trabalho, atendendo às necessidades de ambas as partes.

Mas essa mudança beneficia ou atrapalha?

Essa flexibilização é vista como positiva, pois o trabalhador não é obrigado a ficar 30 dias consecutivos afastado de suas atividades. Ele ganha a oportunidade de distribuir o descanso ao longo do ano, aproveitando momentos estratégicos. Já o empregador sente menos o impacto da ausência prolongada do colaborador. A reforma também permite que trabalhadores com menos de 18 ou mais de 50 anos possam parcelar suas férias, algo que antes a legislação não permitia.

Sobre o pagamento, é simples: o empregador deve pagar o adicional de férias até dois dias antes do início do período. Se o trabalhador tirar 10 dias de férias, por exemplo, ele recebe ⅓ do adicional proporcionalmente.

Empregados que trabalham de forma intermitente tem direito a férias?

No trabalho intermitente, possível após a Reforma Trabalhista, o pagamento das férias ocorre de forma proporcional, conforme a jornada realizada pelo profissional. Por exemplo, se ele trabalhar 3 meses ao longo do ano, receberá um quarto do adicional de férias (3/12 = ¼). Isso representa um avanço nas relações de trabalho, tornando-as mais flexíveis e justas.

Para trabalhadores de meio período, as férias aumentaram de 18 para 30 dias!

Para profissionais que trabalham em regime de “meio período”, boa notícia. Antes, eles tinham direito a apenas 18 dias de férias, e agora poderão gozar de 30 dias, como qualquer outro trabalhador, com todos os direitos acrescidos e remuneração proporcional.

Posso vender as minhas férias?

Agora o trabalhador pode vender até 10 dias de suas férias ao empregador, se for da vontade de ambos. É o chamado “Abono Pecuniário”, que permite a venda de até um terço das férias.

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