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Atestado médico falso, o que fazer quando suspeitar de um?

O atestado médico é um documento utilizado para justificar as faltas dos colaboradores ao trabalho, e se for um atestado médico falso? Pela legislação brasileira, todo profissional tem o direito de se ausentar das suas atividades por questões de saúde, desde que comprove o fato mediante o atestado. O problema é que, infelizmente, ainda acontece de funcionários apresentarem atestados falsos. Veja o que fazer quando suspeitar de uma situação como essa.

Como identificar um atestado médico falso?

O primeiro passo é verificar se tem todas as informações necessárias para garantir a validade do documento, como por exemplo: local e data em que o atendimento médico foi prestado; nome do médico, com assinatura e carimbo; número do CRM (embora não seja obrigatório); o motivo da ausência. Se esses dados não estiverem presentes, já é um motivo para desconfiar.

atestado falso crime

Ao desconfiar da autenticidade do atestado, a empresa pode buscar a entidade que o emitiu, ou seja, hospital, clínica ou consultório, para se certificar de que o local realmente existe. Também pode fazer uma busca na internet pelo CRM do médico, para ver se ele é real e se corresponde ao nome e à especialidade que constam no atestado.

Hoje em dia, a internet é uma aliada na identificação desse tipo de delito. Por exemplo: se o profissional apresenta um atestado de que precisa ficar em repouso por cinco dias por questões de saúde, mas nesse mesmo período publica fotos viajando ou frequentando festas, é bem possível que algo esteja errado.

O que fazer se o atestado for realmente falso?

Caso a empresa consiga comprovar que o atestado realmente é fraudulento, ela pode (e deve) recorrer à lei para solucionar a situação. Apresentar um atestado médico falso configura como crime, previsto nos artigos 297 e 302 do Código Penal. Além disso, o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho também aborda o assunto. Isso significa que a ocorrência pode culminar na demissão do funcionário por justa causa.

Importante ressaltar que basta a apresentação de um único atestado falso para que o colaborador seja demitido. Não existe um limite de tolerância para esse tipo de fraude. E é essencial que a empresa tome as medidas cabíveis, para desestimular esse tipo de comportamento que revela falta de profissionalismo, respeito e comprometimento.

A empresa pode se recusar a aceitar um atestado?

De acordo com as leis trabalhistas, uma empresa só pode se recusar a receber e considerar o atestado se for comprovado que ele é falso. Ou então, se ela tiver o suporte de uma junta médica para indicar que o colaborador está, sim, apto a exercer as suas funções.

Existem situações em que um profissional apresenta uma série de atestados, que somam mais de 15 dias, mas em dias alternados. Nesse caso, o que o empreendedor pode fazer é direcioná-lo para o INSS, já que os salários são pagos proporcionalmente à função desempenhada e um período longo de afastamento compromete a execução normal das atividades.

Conhecer a legislação é sempre o primeiro passo para que a empresa estabeleça uma relação justa e transparente com os seus colaboradores.

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