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Ponto facultativo: quais são e quais as regras?

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É muito comum encontrar por aí quem confunda ponto facultativo com feriado. 

Não é raro, em datas comemorativas, como o carnaval, por exemplo, que haja o debate sobre se é feriado ou ponto facultativo.

A confusão acontece, pois, o ponto facultativo é visto como um sinal de folga do trabalho,  uma vez que diferentes setores costumam parar suas atividades nesses dias. 

Mas será que é assim mesmo?

É muito importante para a sua empresa ter clareza sobre os pontos facultativos existentes no calendário, por que eles existem e como funcionam essas datas, e dessa forma poder realizar um correto controle da jornada de trabalho e remuneração de sua equipe.

É para explicar todos esses pontos que preparamos o texto do nosso blog de hoje. 

Continue lendo para descobrir tudo o que você precisa saber sobre o ponto facultativo!

O que é o ponto facultativo?

 

O ponto facultativo, como o próprio nome indica, é algo optativo, ou seja, algo que é possível escolher. Para as empresas é uma  data em que o trabalho é opcional e decidido pela mesma.

Esses pontos distribuídos no calendário brasileiro são definidos através de portaria publicada anualmente. Costumam ser datas comemorativas importantes, mas que não fazem parte do calendário oficial de feriados nacionais.

É comum que nos dias indicados como ponto facultativo os serviços públicos, como as escolas, por exemplo, parem suas atividades. Nas empresas privadas a parada nessas datas é menos comum, cabendo aos gestores decidirem se a organização irá parar e em quais datas. 

É importante ressaltar que apesar do nome facultativo, a escolha sobre trabalhar ou não nesses dias, não cabe ao trabalhador, mas sim ao empregador.

O ponto facultativo não é previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas, de modo que os empregadores têm total liberdade sobre como agir nessas situações. 

Essa é a principal diferença entre o ponto facultativo e os feriados, mas não a única.

 

Legislação: feriados x ponto facultativo

 

Os feriados são implantados nos calendários através de decreto lei, podendo ser nacional, estadual ou municipal. São datas fixas e presentes anualmente.  Segundo o artigo 70 da CLT:

“Art. 70 – Salvo o disposto nos artigos 68 e 69, é vedado o trabalho nos dias de feriados nacionais e feriados religiosos, nos termos da legislação própria.”

Vale lembrar ainda que, alguns setores, como a segurança pública e área da saúde, por exemplo, não podem parar suas atividades, devendo ser observado o decreto nº 640/49, que regulamenta os dias de trabalho no feriado, determinando que o trabalhador que exercer suas funções em dias de feriado deve ter sua remuneração dobrada ou ganhar folga em dia posterior.

No ponto facultativo, caso a empresa tome a decisão estratégica de trabalhar no dia, não é preciso dobrar a remuneração. Nessas datas o colaborador deve receber por suas horas normalmente, sem qualquer acréscimo. É um dia de trabalho comum.

O profissional que faltar em datas de ponto facultativo em que o empregador optou por trabalhar sofrerá descontos em seus salários e não há obrigação em abonar o dia.

 

Algumas datas que são ponto facultativo no Brasil

 

A decisão de parar as atividades ou não durante o ponto facultativo deve ser realizada de forma estratégica. Em alguns casos, optar por não trabalhar em determinadas datas pode ser mais vantajoso para a empresa.

Isso porque, comumente, os dias que assim são definidos costumam estar próximos a feriados, de forma que até mesmo a estrutura de transporte das cidades costuma ser afetada, dificultando o acesso ao trabalho.

Além disso, oferecer pontos facultativos pode contribuir com a motivação de seus funcionários, permitindo que estes tenham dias de descanso e assim retornem às atividades com todo o gás.

Uma boa solução é avaliar data a data, considerando o cenário presente da empresa, de forma a tomar decisões equilibradas e que gerem os melhores resultados. Lembrando que seja qual for à decisão do empregador, saber comunicá-la é fundamental.

Entre os principais pontos facultativos nacionais podemos destacar:

  • Carnaval (feriado estadual no Rio de Janeiro);
  • Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até 14 horas);
  • Corpus Christi;
  • Dia do servidor público;
  • Véspera de natal (ponto facultativo após as 14hs);
  • Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14hs).

 

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Até a próxima!

Publicado por Apponte.me

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