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Recebeu vale transporte e não usou, o que acontece?

Entre os direitos trabalhistas conquistados ao longo do tempo, está o vale-transporte. Isso significa que a empresa tem o dever de conceder esse benefício aos seus funcionários para que possam se locomover até o local de trabalho. No entanto, muitas vezes, o profissional não usa todo o valor que foi depositado e o empregador tem dúvidas sobre como deve proceder nesse caso.

O que fazer se o vale-transporte não for utilizado pelo funcionário?

Se o vale-transporte não for totalmente utilizado pelo colaborador durante um mês, no mês seguinte, a empresa não é obrigada a fazer o pagamento do valor total. Nesse caso, a melhor opção é calcular quantas passagens sobraram e depositar a diferença para completar o valor de um mês cheio. Sempre levando em consideração a solicitação do funcionário quando ele optou por receber o benefício.

Assim, o colaborador terá acesso a todas as passagens necessárias para chegar ao trabalho e voltar para casa durante o mês, mas sem acumular. Essa é uma maneira inteligente de fazer a gestão do benefício sem prejudicar os funcionários, obedecendo à lei e otimizando os recursos financeiros da empresa.

O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?

Essa é outra dúvida muito comum, se o valor que corresponde ao vale-transporte pode ser repassado para o colaborador em dinheiro. A verdade é que a lei proíbe essa prática. A única circunstância na qual o empregador pode agir dessa forma é se as passagens estiverem em falta por parte da empresa fornecedora. Nesse caso, o repasse em dinheiro é a alternativa para que o colaborador não fique sem o benefício.

Da mesma forma, substituir o vale-transporte por combustível também é proibido. O que acontece, e que é permitido por lei, é que algumas empresas ofertam o auxílio-combustível para os funcionários, mas ao contrário do vale-transporte, isso é opcional e não um benefício garantido por lei trabalhista.

Período de férias

O vale-transporte deve ser oferecido proporcionalmente aos dias trabalhados. Assim, quando o funcionário estiver em férias, por exemplo, a empresa não precisa conceder o benefício pelos dias em que ele não trabalhar. O mesmo vale para finais de semana e feriados. Quando o trabalhador faltar, a empresa tem o direito de solicitar o ressarcimento do vale correspondente.

É sempre importante lembrar que o valor máximo que pode ser descontado do funcionário para cobrir o vale-transporte é 6% do seu salário. Além disso, caso ele deixe de prestar seus serviços durante um mês corrente, a empresa também pode solicitar a devolução das passagens excedentes ou descontar do que o colaborador tem para receber.

Cabe ao setor de RH cuidar de toda a gestão dos benefícios, incluindo o vale-transporte. Essa deve ser uma atividade minuciosa, realizada com muita atenção e sempre observando o que a lei determina para cada caso. Só assim a empresa consegue evitar problemas com a Justiça, além de manter uma relação honesta e transparente com os seus colaboradores, o que também é muito saudável para que a dinâmica entre as partes funcione sem grandes desentendimentos.

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