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Horário Comercial

Relógio de ponto que não imprime comprovante, pode?

Você sabia que o relógio de ponto é motivo de inúmeras reclamações no Ministério do Trabalho?

Fique conosco até o final e saiba como evitar que sua empresa entre em uma demanda judicial por esse motivo.

Legislação trabalhista

As relações trabalhistas estão entre as mais delicadas do país. Empregados e empregadores nem sempre estão do mesmo lado, e a desconfiança se estende a mínimas coisas, mas que podem gerar grandes problemas, como é o caso do relógio de ponto.

Por essa razão, visando minimizar questões trabalhistas por esse motivo, o MT foi obrigado a legislar sobre o assunto com a Portaria 1510 de 21/08/2009 e a Portaria 373 de 25/02/2011. E sobre o que elas discorrem?

Na verdade, ambas visam um controle maior e mais seguro de dados. Impedindo a mudança de registros após sua inserção. Dessa forma, qualquer irregularidade, como o não pagamento de horas-extras ou a falsa declaração de que elas existiram, é facilmente provada.

Mais transparência nas relações trabalhistas

A obrigatoriedade para empresas com mais de 10 colaboradores já era prevista no Art. 74 da CLT. O que houve foi uma regulamentação mais específica da lei.

Dessa forma, da Portaria 1510 ou a chamada Lei do Relógio de Ponto, destacamos três pontos:

    • Horário real: Não é mais permitida a marcação automática do horário contratual e muito menos horários fictícios e alteração depois de inseridos os dados;
    • Relatórios: Elaboração de relatórios para fins de fiscalização
    • Comprovante: Obrigatoriedade de dispositivo que imprime comprovante de cada registro.

Com relação à Portaria 373, é considerada uma atualização da outra, uma vez que:

    • permite marcação de ponto remoto ou via web;
    • A consulta aos registros, disponibilizados por meio de uma central de dados;
    • Nao admite, de forma alguma, exigência de autorização prévia para sobrejornada (horas extras).

Mas e o comprovante?

Relógios de pontos tradicionais necessitam de manutenção constante, troca de bobina de papel e ainda . Isso sem falar no trabalho que dá ao pessoal do Departamento Pessoal para fazer os apontamentos. Além disso, fica difícil controlar o horário de trabalhadores remotos. Muitos destes tradicionais não

Com o avanço da tecnologia, foram criados vários dispositivos que facilitam nosso dia a dia, assim como o das empresas.

Um deles é o Apponte.me Relógio, que por meio de um tablet, que é fixado na parede para que os colaboradores efetuem suas marcações de entrada e saída substituindo o relógio de ponto.

O funcionamento desse modo alternativo de registro é muito simples:

  1. O colaborador registra o número de sua matrícula;
  2. Coloca um PIN predefinido;
  3. Indica o tipo de intervalo, entrada ou saída;
  4. 4 – Tira uma foto para registrar.

Sua empresa só tem a ganhar com a otimização do tempo, uma vez que, ao registrar, os dados são armazenados diretamente na nuvem, facilitando o apontamento das horas. Desse modo, seus colaboradores têm mais tempo para se dedicar a outras atividades.

Como não precisa de manutenção, os custos caem, gerando economia. Além do que, elimina exigência de aparelho que imprime comprovante. Embora não seja mais obrigatório, podemos enviar por e-mail.

Agregar tecnologia aos negócios é sempre bem-visto por clientes internos e externos. Portanto, acesse nosso site e conheça mais detalhes sobre esse sistema que já está revolucionando empresas de todo o Brasil.

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