Como funciona o benefício do vale transporte?
O vale-transporte é um benefício garantido pela legislação e concedido aos trabalhadores brasileiros. Você pode encontrar sua regulamentação original na lei Nº 7.418, de 1985. Apesar de existir há mais de 30 anos, ele ainda suscita dúvidas. Confira neste artigo como funciona o benefício do vale transporte.
Vale ressaltar que na época de seu surgimento ele não era obrigatório. Foi apenas em 1987 que este custeio se tornou uma obrigação. Quanto à sua função, o vale representa um adiantamento relativo aos custos de locomoção entre residência e trabalho.
Em geral é o setor de Recursos Humanos que lidará com a questão. Lembrando que todas as questões que trataremos dependem da contratação realizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). É apenas dentro deste regime que os empregadores devem considerar as informações que se seguem.
Como funciona o benefício do vale transporte: entendendo a legislação
Além da obrigatoriedade instituída através da Lei Nº 7.619 de 1987 há outros detalhes legais a observar. Com relação à exigência, ela depende da vontade do trabalhador de receber o benefício. Outro detalhe é que se a empresa fornecer transporte ela não estará obrigada a pagar o vale.
Uma vez que tenha sido concedido, o benefício só poderá ser utilizado para o fim previsto em lei. Isto significa que receber o vale e negociá-lo com terceiros constitui uma falta grave. Embora se trate de uma prática comum, poucos sabem que ela pode embasar uma demissão por justa causa.
No tocante ao direito de receber o benefício, ele está garantido para todos os trabalhadores da CLT. Mesmo que estes sejam temporários ou domésticos. Basta que façam parte do regime citado e manifestem o seu desejo de receber o vale. A partir de então, o funcionário deverá fornecer informações relativas ao seu trajeto de ida e volta para o trabalho.
Como é calculado o valor que será descontado do salário?
A lei determina que o trabalhador e o empregador dividam o custo do vale-transporte. Assim, o colaborador terá um desconto de 6% do salário-base. Além disso, nos casos em que os custos de transporte forem inferiores a essa fatia, pode haver antecipação do benefício.
O valor adiantado será descontado na íntegra do salário. Para entender como funciona o benefício do vale-transporte, devemos tratar ainda de outras particularidades do seu cálculo. Por exemplo, além dos detalhes mencionados, é preciso considerar as funções que incluem comissão e outras formas de gratificação.
Contudo, estes valores não devem influenciar o cálculo, que parte unicamente do salário fixo. Por fim, ao determinar os custos de transporte, consideramos apenas formas de transporte urbano público, intermunicipal, interestadual e similares. Assim, estão excluídos, portanto, serviços de caráter seletivo ou especial.
O benefício pode ser concedido em dinheiro? Existe uma distância para validar a concessão?
A lei determina que o vale não deve ser concedido em espécie. No entanto, em situações de exceção, as empresas poderão fazer esse pagamento em dinheiro. Mais especificamente quando houver alguma falha no suprimento dos vales ou se existir acordo/convenção coletiva de trabalho.
Nestes exemplos o benefício será lançado na folha de pagamento. Além desta, outra dúvida comum diz respeito à distância da locomoção. A lei não limita o trecho percorrido na hora de validar a concessão. Assim, não há mínimo ou máximo previsto. Estes são os principais detalhes para entender como funciona o benefício do vale transporte.