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Nova jornada de trabalho, o que muda com a reforma trabalhista.

A reforma da legislação trabalhista foi aprovada no mês de julho de 2017 e, na época, gerou muitas discussões e dúvidas sobre o que mudaria na vida dos trabalhadores e das empresas. Até hoje existem dúvidas que podem rondar as conversas aqui e ali. As mais frequentes são sobre a jornada de trabalho e é por isso que vamos esclarecer neste artigo algumas delas.

Como funciona a jornada de trabalho de 12 horas?

Antes a jornada de trabalho de 12 horas era permitida apenas para profissionais de alguns setores, como saúde e segurança. Agora todos os profissionais podem optar por esta jornada, que deve ser seguida de um descanso de 36 horas, obrigatoriamente.

Esta opção só passa a valer na vida do profissional se for estabelecida em um acordo ou convenção coletiva. Apenas os profissionais de saúde podem fazer o acordo individual para a jornada de 12 horas.

Como ficou a jornada parcial?

A jornada parcial já era prevista pela legislação trabalhista antiga, que permitia apenas 25 horas semanais de trabalho, sem direito de fazer horas extras e férias de, no máximo, 18 dias. Com a reforma o trabalhador que exerce jornada parcial pode trabalhar até 30 horas semanais sem poder fazer horas extras, ou optar por continuar com as mesmas 26 horas e ter uma jornada extra de até 6 horas por semana. As férias passam a ser de até 30 dias.

Banco de horas e atividades particulares com acordo individual:

O banco de horas é uma opção ao pagamento de horas extras, mas só era adotado em acordos coletivos. Hoje o profissional pode firmar um acordo individual com o empregador e escolher qual opção é melhor para si. Dessa forma, na mesma empresa pode haver quem recebe as horas extras em dinheiro e quem recebe as horas extras em descanso. Os profissionais têm até seis meses para a compensação do banco de horas.

Falando em tempo, o tempo gasto pelo empregado em atividades particulares não será mais contado como pagamento de hora extra. Por exemplo, se há a exigência de um uniforme e não é obrigatória a troca na empresa, o tempo que o colaborador levará para se trocar não pode ser contado dentro de suas horas trabalhadas. Assim como aqueles que ficam no escritório até mais tarde para esperar o rodízio do carro, etc.

Todas as horas gastas com estudo, alimentação, descanso, higiene pessoal, interação com os colegas e troca de uniforme não serão consideradas.

Outros detalhes:

O horário de almoço pode ser reduzido de 1 hora para 30 minutos para que o profissional saia mais cedo, mas esta decisão deve ser tomada em acordo coletivo. As férias podem ser divididas em três parcelas, sendo que uma delas tem que ser de 14 dias corridos. A decisão deve ocorrer por acordo e a empresa não pode impor esta condição ao empregado. Também há a possibilidade de trocar o dia do feriado por um dia de trabalho. Vale lembrar que a legislação prevê que os acordos prevalecem sobre a lei.

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