A reforma da legislação trabalhista foi aprovada no mês de julho de 2017 e, na época, gerou muitas discussões e dúvidas sobre o que mudaria na vida dos trabalhadores e das empresas. Até hoje existem dúvidas que podem rondar as conversas aqui e ali. As mais frequentes são sobre a jornada de trabalho e é por isso que vamos esclarecer neste artigo algumas delas.
Como funciona a jornada de trabalho de 12 horas?
Antes, a jornada de trabalho de 12 horas permitia apenas a alguns profissionais de setores como saúde e segurança. Agora, todos os profissionais podem optar por essa jornada, que deve incluir um descanso de 36 horas, obrigatoriamente.
Essa opção só vale na vida do profissional se for estabelecida em um acordo ou convenção coletiva.
Apenas os profissionais de saúde podem fazer o acordo individual para a jornada de 12 horas.
Como ficou a jornada parcial?
A jornada parcial já estava prevista na legislação trabalhista antiga, que permitia apenas 25 horas semanais de trabalho, sem direito a horas extras e com férias de, no máximo, 18 dias. Com a reforma, o trabalhador que exerce jornada parcial pode trabalhar até 30 horas semanais sem fazer horas extras ou optar por continuar com as mesmas 26 horas e ter uma jornada extra de até 6 horas por semana. As férias aumentam para até 30 dias.
Banco de horas e atividades particulares com acordo individual:
O banco de horas oferece uma alternativa ao pagamento de horas extras, mas antes só era adotado em acordos coletivos. Hoje, o profissional pode firmar um acordo individual com o empregador e escolher a opção que melhor atende suas necessidades. Dessa forma, na mesma empresa, pode haver quem recebe as horas extras em dinheiro e quem as recebe em descanso. Os profissionais têm até seis meses para compensar o banco de horas.
Falando em tempo, o tempo que o empregado gasta em atividades particulares não contará mais como pagamento de hora extra. Por exemplo, se a empresa exigir um uniforme e a troca não for obrigatória nas dependências da empresa, o tempo que o colaborador levar para se trocar não pode ser contado dentro de suas horas trabalhadas. Além disso, isso também se aplica aos funcionários que ficam no escritório até mais tarde para esperar o rodízio do carro, entre outros.
Dessa forma, todas as horas que o empregado gasta com estudo, alimentação, descanso, higiene pessoal, interação com os colegas e troca de uniforme não contam.
Além dos pontos mencionados, outros detalhes incluem o seguinte:
O horário de almoço pode ser reduzido de 1 hora para 30 minutos para que o profissional saia mais cedo. No entanto, essa decisão deve ocorrer em acordo coletivo. As férias podem ser divididas em três parcelas, sendo que uma delas deve ter pelo menos 14 dias corridos. A decisão deve ocorrer por acordo, e a empresa não pode impor essa condição ao empregado. Além disso, também há a possibilidade de trocar o dia do feriado por um dia de trabalho. Vale lembrar que a legislação prevê que os acordos prevalecem sobre a lei.