O que vai acontecer com os sindicatos sem o imposto sindical obrigatório?
Uma das mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) é o fim do imposto sindical obrigatório. Antes de o texto entrar em vigor em 11 de novembro de 2017 cada trabalhador brasileiro contribuía anualmente com uma taxa equivalente a um dia do seu salário, e esse valor era repassado ao sindicato representante de sua categoria.
Trata-se de um ponto da nova lei que tem gerado inúmeras discussões. A pergunta que fica é: o que vai acontecer com os sindicatos sem o imposto sindical obrigatório? Acompanhe a seguir mais informações sobre o assunto e tire todas as suas dúvidas!
O imposto sindical na Reforma Trabalhista
O imposto sindical obrigatório está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943. Assim, era obrigação do empregador descontar da remuneração de cada um dos seus funcionários um valor equivalente a um dia de salário por ano.
Após a aprovação da nova lei trabalhista, também conhecida como Reforma Trabalhista, essa contribuição deixa de ser obrigatória. Ou seja, o empregado agora pode escolher se deseja ou não pagar o imposto sindical e o empregador só pode descontar o valor do seu salário caso haja uma autorização expressa.
Uma das justificativas para tal mudança seria o fato de que, no Brasil, existe um número de sindicatos maior do que o necessário, o que leva a crer que muitos deles utilizam o imposto de forma inadequada. Portanto, nada mais justo do que o próprio trabalhador decidir sobre a contribuição sindical.
O Fechamento de sindicatos pelo país
Uma das consequências mais expressivas do fim do imposto obrigatório é o fechamento de diversos sindicatos pelo país. Isso porque muitas dessas associações sobrevivem – ou sobreviviam – única e exclusivamente da contribuição sindical dos trabalhadores.
Para se ter uma ideia, no mesmo dia em que a lei entrou em vigor, o ministro do trabalho à época, Ronaldo Nogueira, avaliou que mais de três mil sindicatos deixariam de existir com a nova regra, especialmente aqueles que não realizaram acordos coletivos nos últimos três anos. Principalmente por que estes não ofereciam qualquer benefício ao trabalhador, apenas realizando os descontos.
Acordos que, por sua vez, figuram como um dos principais pontos da nova lei e que deverão ser utilizados na decisão conjunta de diversas questões, tendo o sindicato papel fundamental nesses momentos.
Medidas para “sobreviver”, estes podem ficar mais fortes?
Diante do fim da contribuição obrigatória, cabe aos sindicatos brasileiros a adoção de medidas que garantam a sua existência. Em outras palavras, essas associações deverão se virar sozinhas, buscando formas alternativas de arrecadar dinheiro para continuar a representar os trabalhadores.
O que não pode acontecer é a cobrança de impostos sem a autorização do trabalhador, já que isso iria contra a nova lei. Em alguns locais, porém, sindicatos têm realizado assembleias e instituído taxas com as quais os funcionários não concordaram, além de ameaçarem o empregado com a suspensão do exercício da profissão.
O mais importante, nesse momento, é que os sindicatos busquem se fortalecer diante dos trabalhadores – afinal, a contribuição depende deles – e saibam utilizar a sua inteligência para se financiar. Desse modo, será possível manter a estabilidade das relações entre todas as partes sem que o empregado deixe de se sentir representado.