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Horário Comercial

Quanto custa não ter um relógio de ponto na sua empresa?

Toda a empresa necessita de um controle da frequência e cumprimento de horários de seus funcionários. Sem esse controle, a gestão de recursos humanos e toda a cadeia produtiva, acabam por ficar prejudicada. E para fazer isso, o relógio de ponto é uma das alternativas mais indicadas atualmente para as empresas, já que é eletrônico, prático e muito fácil de ser usado por seus funcionários.

O ponto eletrônico é composto por uma unidade leitora e por uma de ativação, que fazem juntas os registros. Após isso, as informações são enviadas para o software pertencente à ferramenta e para o armazenamento de dados em nuvem.

Antigamente, esse controle só era possível através de um livro ou caderno de ponto, onde os funcionários assinavam o horário em que chegavam e saíam do trabalho. Esse método, além de gerar desperdício de papel, era moroso para organizar a folha de pagamento.

O sistema do relógio de ponto eletrônico veio automatizar essa tarefa, que agora é muito mais eficiente, uma vez que compila automaticamente as informações para gerar a folha de pagamento ao final do mês. Não instalar um relógio de ponto eletrônico, pode trazer sérias dores de cabeça, tanto para o setor de Recursos Humanos (RH) e gestão, como para os próprios funcionários. Saiba mais sobre essa implementação e seus benefícios para a empresa:

Como implementar?

Em 2009, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disciplinou na portaria Nº 1.510, o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP. Nela, determinam-se as regras para esse controle, como relógio interno de tempo real que funcione até mesmo quando acabar a energia elétrica, mostrador apontando hora, minutos e segundos, recurso de impressão em papel, entre outras determinações.

Dois anos mais tarde a portaria 373/11 veio com muitas inovações com a nova legislação. Desobrigou a impressão do comprovante e da conhecida “Homologação do IMETRO”, mas atenção: apenas para os novos sistemas que estão na nova portaria.

Além disso, reforça a definição de quais empresas devem aplicar a regra: apenas as que tiveram mais de 10 funcionários, devem instalar um relógio de ponto. As que tiverem menos de 10 funcionários, não precisam utilizar esse recurso.

Tipos de registro (os regulamentados):

Paras as empresas que desejam instalar um ponto eletrônico, é preciso saber que existem três tipos de registro: biometria, ativação por cartão magnético ou de aproximação. No primeiro, a unidade leitora é o local do equipamento onde os funcionários apoiam as digitais para o registro. No de ativação por cartão, é preciso passar o cartão na leitora para registrar o ponto, já no segundo basta aproximá-lo da máquina para o registro.

Você deve passar ou aproximar um crachá para realizar a marcação

A biometria, sem dúvida, é o tipo mais comum para o registro, principalmente para empresas de grande porte. Ela elimina o uso de um objeto físico para o registro, que pode ser facilmente perdido pelos funcionários e que acaba sempre gerando desconforto e desgaste para o funcionário e setor de RH.  Mas não se engane, não elimina fraudes, existem diversas maneiras de fraudar um ponto biométrico.

Quanto custa não ter um relógio de ponto?

Custa muito caro para qualquer empresa. Um dos principais intuitos dessa tecnologia é disciplinar os funcionários quanto aos horários e frequência. Sem esse registro, muitos deles podem não respeitar as políticas da empresa e isso irá gerar dores de cabeça.

Além disso, não adotar o ponto eletrônico e ainda permanecer com a folha ou caderno, atrapalha e atrasa o fechamento do ponto e da folha de pagamento dos funcionários, que por sua vez, irá gerar excesso de horas trabalhadas pelo departamento pessoal no momento do fechamento, que pode chegar a período superior a 5 dias.

A segurança também é reforçada. Sem o ponto eletrônico, o risco de um funcionário registrar o ponto pelo outro ou assinar mais de um dia de comparecimento, é grande. Por isso, a automatização gera muito mais controle.

Por último, as empresas ficam mais protegidas perante às leis trabalhistas, se instalarem o ponto eletrônico homologado pelo MTE. Sem esse recurso, a empresa não tem como comprovar, com exatidão, as cargas horárias cumpridas pelos funcionários quando solicitadas em casos de processos trabalhistas, por exemplo.

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