A Reforma Trabalhista que entrou em vigor dia 11 de novembro de 2017 trouxe várias mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas.
A nova lei envolve mudanças nas jornadas de trabalho, fracionamento de férias, plano de carreira, insalubridade, seguro-desemprego entre várias outras.
Neste artigo vamos abordar especificamente as alterações que refletem na demissão de funcionários e o direito ao seguro-desemprego.
Novas regras de demissão
Com a lei anterior, quando o empregado quisesse sair da empresa, ele poderia fazer um acordo com o patrão e pedir que o mandasse embora sem justa causa para poder sacar o FGTS e seguro-desemprego e, em contrapartida, o patrão pedia que o empregado devolvesse a multa de 40%. Esse acordo era considerado ilegal para o Governo, pois era uma “falsa demissão”.
Agora, com a nova lei, o funcionário pode pedir demissão e propor um comum acordo com a empresa. Se a empresa aceitar, o funcionário tem direito a sacar 80% do saldo do FGTS, mas perde o direito de receber o seguro-desemprego, e a multa que o empregador tem que pagar reduz de 40% para 20%.
Já para os casos em que o empregado é demitido pela empresa, sem justa causa e sem pedir demissão, as regras permanecem a mesma, inclusive o direito de receber o seguro-desemprego.
E para os funcionários demitidos por justa causa, a lei também permanece da mesma forma: eles não têm o direito de sacar o FGTS e nem de receber o seguro-desemprego.
Novas regras para trabalhador intermitente
Trabalhador intermitente é aquele que não possui horários fixos de trabalho. Ele ganha de acordo com o que produz.
Na Constituição anterior, não existia nenhuma lei que permitisse a contratação de funcionários sem horários de trabalho fixos.
Com a nova lei, existe a possibilidade das empresas poderem contratar trabalhadores intermitentes, e ao terminar cada período de prestação de serviço, o funcionário tem direito a: férias proporcionais, 13º salário proporcional e repouso semanal remunerado, além do seu salário.
Porém, caso esses trabalhadores sejam demitidos, eles perdem seus direitos ao seguro-desemprego. Essa é uma medida provisória que não está totalmente definida, mas ainda será debatida pelo Congresso.
Aviso prévio e rescisão
Com relação ao aviso prévio, as regras não mudam. Se o empregado for demitido sem justa causa, ele tem o direito ao benefício que pode ser trabalhado ou indenizado. O empregador tem que informar a demissão ao funcionário com 30 dias de antecedência ou pagar o salário proporcional a 30 dias de trabalho.
Para efetuar o pagamento da rescisão, se o aviso prévio for indenizado, o empregador deve pagar o funcionário 10 dias após a dispensa.
Porém, se for trabalhado, o valor deve ser pago no primeiro dia útil depois do desligamento do funcionário.
Toda mudança gera desconforto, principalmente se tratando de mudanças político-econômicas com impacto tão grande na sociedade.
Texto escrito e cedido por Paulo Matos da ACÁDIA CONTABILIDADE